
Se a incorporadora omitiu que o imóvel era voltado para baixa renda ou prometeu lucros com Airbnb que agora são proibidos por decreto, você pode ter direito ao distrato com restituição de 100% dos valores pagos.
Centenas de investidores adquiriram studios e bairros como Moema, Pinheiros e Vila Mariana sem saber que os prédios usaram benefícios de moradia popular. Com o recente Decreto Municipal nº 64.244/2025, a prefeitura proibiu a locação por temporada (Short Stay) nessas unidades e passou a aplicar multas severas.
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As soluções oferecidas enquadram em quais compras de imóveis:
Quando você desiste de um imóvel por vontade própria, a incorporadora pode reter parte do seu dinheiro como multa. No entanto, quando existe falta de informação do uso dos benefícios HIS/HMP ou foi escondido na hora da compra, a culpa pelo fim do contrato é exclusivo da vendedora.
Isto também se aplica se o imóvel já foi totalmente quitado ou se dado em permuta!
Comprou imóvel na planta ou em obras
Imóvel quitado ou pago à vista
Imóvel adquirido em permuta
Imóvel pronto com financiamento travado
NÃO SEJA SURPREENDIDO COM A RESCISÃO PROPOSTA PELA EMPRESA POR NÃO PAGAR AS PARCELAS.
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O Dr. Rodrigo Urias, inscrito na OAB/MG n.º 215.335, é um advogado especializado e com atuação ativa em Direito Imobiliário.
Possui vasta experiência em empreendimentos imobiliários (Loteamento e Incorporações). Com seu know-how estabelecido com atuação no mercado, especializou em Distratos Imobiliários (rescisão de contrato de compra e venda).
Trata cada cliente de forma individual e humanizada, segura e compreensiva. Busca em cada atendimento compreender o desejo do cliente e, com isso, converter em um resultado que o cliente pretende alcançar.
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