Se a incorporadora omitiu que o imóvel era de habitação social ou prometeu renda com Airbnb hoje proibida pelo Decreto 64.244/2025, você pode ter direito à rescisão com devolução de 100% dos valores pagos — sem multa.
Centenas de investidores adquiriram studios e bairros como Moema, Pinheiros e Vila Mariana sem saber que os prédios usaram benefícios de moradia popular. Com o recente Decreto Municipal nº 64.244/2025, a prefeitura proibiu a locação por temporada (Short Stay) nessas unidades e passou a aplicar multas severas.
Isso acontece porque a incorporadora utilizou incentivos fiscais e urbanísticos da Prefeitura de São Paulo voltados para a habitação popular (HIS/HMP) para baratear o custo da obra. Eles retiraram as garagens para cumprir a cota social exigida por lei, mas camuflaram o projeto vendendo as áreas comuns como "alto padrão" para atrair investidores com a promessa de alta rentabilidade.
Sim, e a tendência é piorar. O recente Decreto Municipal nº 64.244 proibiu expressamente a exploração de hotelaria paralela e locações de curta temporada (short stay via Airbnb, Booking, etc.) em imóveis destinados ao programa de Habitação de Interesse Social. Os condomínios e a prefeitura já estão aplicando multas pesadas e derrubando os anúncios dessas unidades.
Os bancos privados tradicionais (como Itaú, Bradesco e Santander) costumam recusar ou impor fortes barreiras para liberar o crédito de repasse nesses empreendimentos. Como o imóvel está registrado tecnicamente como habitação social, ele fica atrelado a critérios governamentais de renda da faixa popular, o que inviabiliza o perfil de financiamento de um investidor de média/alta renda.
Se essas siglas constam no seu documento e o corretor ou a incorporadora não lhe explicaram detalhadamente o impacto jurídico e a proibição de locação por aplicativo antes de você assinar, houve omissão dolosa e vício de informação. Esse erro grave da vendedora dá a você o direito legal de exigir a rescisão por culpa exclusiva dela, sem pagar as multas do distrato comum.
Este direito não se aplica se você foi informado por escrito, no contrato ou na proposta, sobre as restrições HIS/HMP antes da assinatura. Fora isso, na dúvida, vale a pena uma análise do seu contrato.
As soluções oferecidas enquadram em quais compras de imóveis:
Quando você desiste de um imóvel por vontade própria, a incorporadora pode reter parte do seu dinheiro como multa. No entanto, quando existe falta de informação do uso dos benefícios HIS/HMP ou foi escondido na hora da compra, a culpa pelo fim do contrato é exclusivo da vendedora.
Isto também se aplica se o imóvel já foi totalmente quitado ou dado em permuta!
Comprou imóvel na planta ou em obras
Imóvel quitado ou pago à vista
Imóvel adquirido em permuta
Imóvel pronto com financiamento travado
O Dr. Rodrigo Urias, inscrito na OAB/MG n.º 215.335, é um advogado especializado e com atuação ativa em Direito Imobiliário.
Especialista em Direito Imobiliário com sólida atuação em Distratos Contratuais de alta complexidade. Atendimento focado em garantir a segurança jurídica do investidor de forma humanizada e ágil.
Trata cada cliente de forma individual e humanizada, segura e compreensiva. Busca em cada atendimento compreender o desejo do cliente e, com isso, converter em um resultado que o cliente pretende alcançar.
Fale com ele agora!