Saiba o que fazer para suspender a cobrança dos juros de obra e das parcelas por Medida Liminar, evitar a negativação do seu nome e buscar a devolução dos valores pagos com correção monetária.
Alívio Financeiro Imediato
Segurança jurídica
Atuação ágil e prática
Avaliação informativa baseada na legislação vigente e na jurisprudência do STJ sobre juros de obra. Não constitui promessa de resultado. A confirmação de valores e direitos depende de análise técnica individual do contrato por advogado inscrito na OAB.
Avaliação informativa baseada na legislação vigente e na jurisprudência do STJ sobre juros de obra. Não constitui promessa de resultado. A confirmação de valores e direitos depende de análise técnica individual do contrato por advogado inscrito na OAB.
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Juros de obra não param de crescer
Mesmo com a obra atrasada, você continua pagando juros mensais sobre um imóvel que ainda não ficou pronto e o STJ diz que isso pode ser indevido.
Juros de obra não param de crescer
Mesmo com a obra atrasada, você continua pagando juros mensais sobre um imóvel que ainda não ficou pronto e o STJ diz que isso pode ser indevido.
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Atraso na entrega do apartamento
O prazo contratual, incluindo os 180 dias de tolerância previstos em lei, já passou e as chaves não foram entregues.
Atraso na entrega do apartamento
O prazo contratual, incluindo os 180 dias de tolerância previstos em lei, já passou e as chaves não foram entregues.
A dúvida sobre o distrato ou a suspensão dos juros de obra costuma aparecer quando o comprador percebe que está pagando por um imóvel que ainda não foi entregue — muitas vezes só depois que isso já compromete o orçamento e ameaça o crédito da família.
Em muitos casos, mesmo com todo o cuidado do comprador, a construtora descumpre o prazo contratual e o sonho do apartamento próprio vira uma fonte de prejuízo financeiro.
O distrato imobiliário e a suspensão dos juros de obra, conduzidos pelo profissional certo, são o caminho seguro para resolver esse problema sem aceitar condições abusivas ou perder o que você já investiu.
Ameaça de "Nome Sujo" e Cobranças
Insegurança em parar de pagar e ter o nome negativado, mesmo com o imóvel atrasado e a obra parada.
Ameaça de "Nome Sujo" e Cobranças
Insegurança em parar de pagar e ter o nome negativado, mesmo com o imóvel atrasado e a obra parada.
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A Construtora quer reter quase tudo
Ao tentar o distrato amigável, a construtora oferece devolver uma quantia irrisória ou demora meses para efetuar o pagamento.
A Construtora quer reter quase tudo
Ao tentar o distrato amigável, a construtora oferece devolver uma quantia irrisória ou demora meses para efetuar o pagamento.
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O distrato imobiliário e a suspensão dos juros de obra, conduzidos pelo profissional certo, são o caminho seguro para resolver esse problema sem aceitar condições abusivas ou perder o que você já investiu.
01. Perícia do Contrato
Analisamos detalhadamente as cláusulas, o cronograma de obra e o extrato de cobrança de juros para identificar abusividades e possíveis valores a reaver.
02. Ação Preventiva
Formalizamos à construtora o pedido de suspensão da cobrança de juros e obra e parcelas, travando cobranças indevidas durante o período de atraso.
Com nossa atuação especializada, desenvolvemos uma estratégia de atuação que impede a realização de cobranças pela Construtora!
03. Medida Liminar Urgente
Ingressamos com ação judicial para que o juiz determine a suspensão imediata da cobrança de juros de obra e das parcelas, além de proibir a negativação do seu nome.
04. Distrato ou Indenização
Conduzimos a ação buscando, conforme o seu caso, a devolução dos valores pagos com correção monetária, indenização pelo atraso ou a manutenção do contrato com suspensão das cobranças indevidas.
O Dr. Rodrigo Urias, inscrito na OAB/MG n.º 215.335, é um advogado especializado e com atuação ativa em Direito Imobiliário.
Atuamos com rigor técnico, ética e foco na recuperação do seu dinheiro. Você acompanha todo o processo no seu celular de forma transparente.
Fale com ele agora!
"Fundei o escritório com atuação exclusiva e especializada em Direito Imobiliário para defender compradores de imóveis e lotes contra práticas abusivas."
Não necessariamente. A jurisprudência majoritária, inclusive do STJ, entende que é indevida a cobrança de juros de obra após o prazo contratual de entrega, incluído o período de tolerância de 180 dias. Cada caso deve ser analisado conforme o contrato e o cronograma da obra.
Sim, é possível solicitar judicialmente a suspensão das parcelas e dos juros de obra por meio de medida liminar, evitando a negativação do seu nome durante a análise do caso.
Após o prazo contratual de entrega, somado ao período de tolerância de 180 dias previsto em lei (e se tiver cláusula tratando no contrato), o comprador pode avaliar, com o auxílio de um advogado, o pedido de distrato ou de indenização pelo atraso.
Sim. Por isso a suspensão das cobranças deve ser feita por notificação formal ou, preferencialmente, por decisão judicial (liminar), que impede a negativação enquanto o processo é analisado.
Dependendo do caso, é possível discutir indenização pelo período de atraso, além da devolução de valores pagos indevidamente a título de juros de obra ou taxa de corretagem. A viabilidade depende da análise do contrato.
Sim, é possível pleitear a restituição dos valores pagos a título de juros de obra durante o período de mora da construtora, mediante análise do extrato de pagamentos e do contrato.
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